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Regulamento - Campeonato Nacional de Pesca em Barco Fundeado - ESPERANÇAS

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Mensagem  Admin Sex Jun 11, 2010 2:15 pm

FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE PESCA DESPORTIVA DO ALTO MAR
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CAMPEONATO NACIONAL DE PESCA EM BARCO
FUNDEADO - ESPERANÇAS
REGULAMENTO
Preâmbulo
A pesca desportiva regulamentada por esta Federação, em caso algum se
poderá sobrepor à legislação em vigor.
ARTIGO 1º
ORGANIZAÇÃO
1. O Campeonato Nacional de Pesca em Barco Fundeado – Esperanças é
realizado a nível Nacional e disputado por atletas inscritos pelos Clubes
filiados na FPPDAM.
2. Este Campeonato será disputado em três provas.
ARTIGO 2º
ÂMBITO DA PROVA
1. Este campeonato será disputado nos seguintes escalões:
JUVENIS : 10 a 13 anos ( 31 Dezembro )
JUNIORES : 14 a 20 anos ( 31 Dezembro )
2. A comprovação das idades e a sua distribuição pelos escalões será
observada através da anexação da fotocópia do Bilhete de Identidade à
ficha de inscrição.
ARTIGO 3º
REGULAMENTO
1. A esta competição aplicam-se os artigos do regulamento do Campeonato
Nacional de Pesca em Barco Fundeado, excepto nos aspectos definidos
neste regulamento.
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE PESCA DESPORTIVA DO ALTO MAR
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ARTIGO 4º
INSCRIÇÕES
1. Os jovens que queiram participar neste Campeonato, têm que fazer a sua
inscrição na FPPDAM, através dos seus clubes e dentro do prazo
estabelecido.
2. A inscrição é totalmente gratuita, ficando a cargo da FPPDAM:
- a taxa de inscrição na FPPDAM
- a taxa de inscrição no Campeonato
- o pagamento do seguro desportivo.
ARTIGO 5º
SORTEIO
1. Será efectuado um sorteio de forma a distribuir os atletas em igual número
por todas as embarcações.
2. O sorteio far-se-á em local e data a indicar no programa da prova.
3. O sorteio far-se-á por escalões e na mesma embarcação não poderão
competir atletas de escalão diferente.
ARTIGO 6º
AUTORIZAÇÃO
1. Os jovens participantes de menor idade só podem inscrever-se desde que
apresentem uma autorização do encarregado de educação, acompanhada
de fotocópia do Bilhete de Identidade do mesmo.
ARTIGO 7º
EMBARCAÇÕES
1. Serão utilizados preferencialmente embarcações de recreio.
2. Serão utilizadas embarcações distintas para cada escalão.
3. Em cada embarcação segue o Comissário federativo ou um Formador.
ARTIGO 8º
COMISSÁRIOS
1. Os Comissários são designados pela Federação.
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE PESCA DESPORTIVA DO ALTO MAR
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2. A sua função é de fazer cumprir o Regulamento com especial atenção no
capítulo da segurança dos jovens atletas, medir o peixe capturado por
cada um, contar, e anotar na ficha de capturas.
3. Os Comissários devem exercer a sua acção com rigor e de forma pedagógica
por se tratar de uma acção desportiva vocacionada para Jovens.
ARTIGO 9º
DURAÇÃO DAS PROVAS
1. O tempo de duração de pesca é de 4 (quatro) horas.
ARTIGO 10º
HORARIO DAS PROVAS
1. A concentração, saída e chegada obedecerão ao Programa da Prova, que
antecipadamente será distribuído a todos os intervenientes.
2. Após a chegada das embarcações, a Direcção de Competição estará reunida
durante um período de 30 minutos, para o seguinte desempenho:
- Recepção das pastas dos Comissários e respectivos documentos.
- Expor duplicados das fichas de capturas de todas as embarcações para
consulta dos Delegados dos Clubes.
- Receber qualquer reclamação que os Delegados entendam por bem
formalizar.
ARTIGO 11º
SEGURANÇA
1. Os jovens participantes têm que obrigatoriamente utilizar coletes de
salvação a partir do momento de embarque até ao momento de
desembarque.
ARTIGO 12º
CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação é individual e por escalões.
2. A classificação é efectuada tendo por base o total de pontos obtidos por
cada atleta no decorrer da prova.
3. É adoptado o sistema de classificações da pesca em barco fundeado (por
barcos).
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4. A classificação determinará o Campeão Nacional de cada escalão.
ARTIGO 13º
PRÉMIOS
1. Os jovens participantes receberão os seguintes prémios:
- Oferta do Cartão Federativo.
- Titulo de Vencedor (diploma), para o primeiro classificado.
- Medalha classificativa aos primeiros cinco classificados.
- Diploma a todos os participantes.
ARTIGO 14º
OMISSÕES
1. Qualquer assunto omisso neste regulamento será resolvido pela Direcção da
Federação.
ARTIGO 15º
APROVAÇÃO
1. Este Regulamento foi aprovado pela Direcção da FPPDAM com a
concordância do Conselho Técnico.
Póvoa de Varzim, 03 de Fevereiro de 2009.
O Presidente

Eduardo Cunha
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